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Alteradas regras do programa Avançar

28 de Novembro de 2023 às 17:16:54

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Legislação

A primeira alteração ao diploma que cria e regula o programa Avançar incide, entre outros aspetos, nos requisitos dos contratos de trabalho e no apoio financeiro à contratação.

Portaria n.º 390/2023, de 23 de novembro, vem, nomeadamente, indexar a retribuição definida no contrato de trabalho a celebrar com os jovens qualificados ao nível remuneratório de entrada dos licenciados na carreira de técnico superior na Administração Pública e alargar a majoração do apoio à contratação a postos de trabalho em empresas startup ou scaleup reconhecidas. 
Assim, a partir de 1 de janeiro de 2024, para receber o apoio, a entidade empregadora deve celebrar contrato de trabalho sem termo com jovens desempregados com idade igual ou inferior a 35 anos e com qualificação de nível superior, inscritos no IEFP, devendo a retribuição estabelecida no contrato ser igual ou superior a 1385,98 euros.

Majoração do apoio à contratação  

Por outro lado, o apoio financeiro passa a poder ser majorado em 3 vezes o valor do IAS quando esteja em causa posto de trabalho numa empresa startup ou scaleup, reconhecida nos termos do regime aplicável às startups e scaleups.  Esta medida produz efeitos já a 24 de novembro.
Recorde-se que o programa Avançar visa incentivar a contratação sem termo de jovens com qualificação de nível superior e desempregados, combinando apoios financeiros, descontos de 50% das contribuições para a Segurança Social para as empresas e uma bolsa mensal para os contratados, no valor de 150 euros.

Para mais informações sobre os destinatários, condições e candidaturas ao programa Avançar os interessados devem consultar o site do Instituto do Emprego e Formação Profissional e a respetiva ficha síntese.





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