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Teletrabalho passa a ser obrigatório já no dia de Natal

23 de Dezembro de 2021 às 04:31:48

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Legislação

A semana de contenção agendada para o início do próximo ano foi antecipada para o dia 25 de dezembro, passando o teletrabalho a ser obrigatório desde essa data até ao dia 9 de janeiro de 2022.

A antecipação desta medida de prevenção e combate da pandemia foi anunciada após a realização de um Conselho de Ministros extraordinário no qual foi aprovada uma resolução que altera as medidas no âmbito da situação de calamidade e introduz um conjunto de novas restrições, algumas aplicáveis no período entre os dias 25 de dezembro de 2021 e 9 de janeiro de 2022 e outras aplicáveis no período do Natal e Ano Novo. 
Das alterações aprovadas para vigorarem no primeiro período, e para além do teletrabalho obrigatório em todo o território nacional, destacam-se: a limitação de ocupação dos espaços acessíveis ao público, com exceção dos estabelecimentos de prestação de serviços; a apresentação de Certificado Digital COVID da UE nas modalidades de certificado de teste ou de recuperação, ou da apresentação de teste laboratorial com resultado negativo, para o acesso a estabelecimentos turísticos e a eventos, entre outros, de natureza corporativa. 
Já para os dias 24, 25, 30 e 31 de dezembro e 1 de janeiro de 2022, salienta-se que o acesso a estabelecimentos de restauração e similares depende da apresentação de Certificado Digital COVID da UE nas modalidades de certificado de teste ou de recuperação, da apresentação de outro comprovativo de teste laboratorial, ou outro a definir pela DGS, com resultado negativo. A mesma exigência é aplicável no acesso a celebrações realizadas em estabelecimentos turísticos pelos respetivos hóspedes quando os testes com resultado negativo tenham sido apresentados há mais de 72 ou 48 horas, consoante o tipo de teste.
Na mesma ocasião, o Governo aprovou ainda outro diploma que prorroga o regime aplicável ao subsídio nas situações de doença por COVID19 e que altera medidas respeitantes à suspensão das atividades letivas e não letivas - prevendo-se que tal suspensão passa a abranger o período de 27 de dezembro e 9 de janeiro e que o regime do apoio excecional à família previsto para o período de 2 a 9 de janeiro de 2022 abrangerá, igualmente, o período de 27 a 31 de dezembro de 2021 – e à fixação de regras especiais em matéria de proteção do consumidor - determinando-se que o prazo para o exercício de alguns direitos atribuídos ao consumidor é prorrogado até 31 de janeiro de 2022 e a proibição de saldos ou promoções entre os dias 25 de dezembro de 2021 e 9 de janeiro de 2022.

Veja aqui a síntese da apresentação das novas medidas e do contexto da sua aprovação. 

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