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Incentivos à normalização da atividade e apoio adicional a microempresas já regulamentados

14 de Maio de 2021 às 15:39:37

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O novo incentivo à normalização da atividade empresarial, criado no final do passado mês de março para os empregadores que tenham beneficiado do apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho ou do apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade no primeiro trimestre de 2021, já se encontra regulamentado.

Portaria n.º 102-A/2021, de 14 de maio, regulamenta, nomeadamente, os procedimentos, condições e termos de acesso ao novo incentivo à normalização da atividade empresarial, previsto no Decreto-Lei n.º 23-A/2021, de 24 de março, e também ao apoio simplificado para microempresas à manutenção dos postos de trabalho, previsto no Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho, a conceder pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional.
No primeiro caso, está em causa a atribuição de um incentivo financeiro, na fase de regresso dos trabalhadores à prestação normal de trabalho e de normalização da atividade empresarial, de montante equivalente até duas remunerações mínimas mensais garantidas (RMMG) por trabalhador, ao empregador que tenha beneficiado do apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho ou do apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade no primeiro trimestre de 2021. 
Quando seja requerido até 31 de maio de 2021, este incentivo tem o valor de duas vezes a RMMG e é pago de forma faseada ao longo de seis meses, ao qual acresce o direito a dispensa parcial de 50 % do pagamento de contribuições para a segurança social a cargo da entidade empregadora, com referência aos trabalhadores abrangidos, durante os primeiros dois meses do apoio. Quando seja requerido após aquela data e até 31 de agosto de 2021, o incentivo tem o valor de uma RMMG e é pago de uma só vez, correspondente a um período de apoio de três meses.
No caso do apoio simplificado, está em causa o pagamento de um apoio adicional no valor de uma RMMG para as empresas que se mantenham em situação de crise empresarial no mês de junho de 2021. Recorde-se que no âmbito deste apoio, as microempresas que se encontrem em situação de crise empresarial e que tenham beneficiado, apenas em 2020, do apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho, ou do apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade, já podiam beneficiar da atribuição de um apoio financeiro ao, no valor de duas vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) por trabalhador abrangido por aqueles apoios, a pagar de forma faseada ao longo de seis meses.







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