Diretor: José Tomaz Gomes | Editor: AECOPS
03 de Janeiro de 2018 às 15:00:47
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As rendas das casas antigas vão aumentar entre 1,12% e 1,68% em 2018, consoante o último ano de fixação da renda tenha ocorrido entre 1966 e 1979, em 1965 e anteriormente a 1965.
De acordo com a Portaria n.º 3/2018, de 3 de janeiro, que vem fixar os fatores de correção extraordinária das rendas habitacionais denominadas antigas para vigorarem durante o corrente ano civil, os mesmos serão, para os municípios de Lisboa e Porto, de 1,0168 e de 1,0112, consoante o último ano de fixação da renda seja, respetivamente, anterior a 1965 ou os anos de 1966 a 1979. Para as rendas fixadas no ano de 1965, o legislador define a aplicação de quatro fatores de correção extraordinária, conforme os edifícios possuam ou não porteira e ou elevador, os quais se traduzem, consoante os casos, em aumentos de 1,12%, 1,51%, 1,57% e 1,68%.
Para os restantes municípios do País, o fator de correção extraordinária da renda é, em qualquer dos casos, de 1,0112.
O valor do aumento das rendas anteriores a 1980 para este ano já era previsível, dada a divulgação anterior pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) da taxa de inflação média conhecida no passado mês de agosto e que, devendo ser tida em conta na fixação do coeficiente de atualização anual dos diversos tipos de arrendamento – em regime de renda livre, de renda condicionada e não habitacionais -, traduziu um aumento de 1,12% das rendas relativas a contratos de arrendamento celebrados a partir de 1980.
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