Diretor: José Tomaz Gomes | Editor: AECOPS
09 de Outubro de 2014 às 16:50:19
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Representantes da AECOPS e da FEPICOP foram ouvidos no Grupo de Trabalho do Setor da Construção da Comissão Parlamentar de Economia e Obras Públicas, a respeito das propostas de lei que estabelecem o novo regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construção e a qualificação profissional exigível aos autores e coordenadores de projetos, diretores de obra e diretores de fiscalização.
Os riscos da facilitação do acesso à profissão no Setor, a ausência de requisitos de capacidade, económica, financeira e técnica, a incerteza da aplicação dos regimes - consoante se trate de obras públicas ou privadas - à subcontratação, a falta de clareza sobre a adequação das habilitações ao valor global da obra e aos trabalhos a executar, questões relativas aos consórcios, quer em obra pública, quer particular, e o período de tempo previsto para a entrada em vigor do futuro diploma foram os aspetos salientados pelo presidente da Direção da AECOPS e também presidente da FEPICOP, Ricardo Pedrosa Gomes, relativamente à Proposta de Lei nº 226/XII/3, durante a audição que decorreu no passado dia 1 de outubro.
…e sobre qualificação profissional dos autores de projetos, e diretores de obra e de fiscalização
Já da apresentação efetuada sobre a Proposta de Lei nº 227/XII/3, que procede à primeira alteração à Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, coordenação de projetos, direção de obra pública ou particular, condução da execução dos trabalhos das diferentes especialidades nas obras particulares de classe 6 ou superior e de direção de fiscalização de obras públicas ou particulares, foram evidenciados os seguintes pontos: comprovação da capacidade técnica das empresas de construção em sede de concessão de alvará quer para obras públicas, quer para obras particulares; exigências relativamente aos “técnicos que conduzem a execução dos diferentes tipos de trabalhos”; termo de responsabilidade a subscrever pelos vários técnicos; e, igualmente, prazo previsto para a entrada em vigor do futuro diploma.
Avançam alterações à Lei dos alvarás
21 de Abril de 2014
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