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Arrendamento: o que tem de ser…

19 de Maio de 2011 por * José Tomaz Gomes às 16:33:33

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Opinião

“Pois que não restem dúvidas: se se quiser reabilitar de vez o mercado do arrendamento em Portugal, tem-se, inevitavelmente, que: acabar com o carácter quase perpétuo...

... dos contratos de arrendamento; restituir às partes contratuais o direito e a liberdade de fixarem os prazos dos contratos e as condições de renovação ou de rescisão; garantir a total liberdade de fixação das rendas, bem como das suas regras de revisão; institucionalizar a possibilidade de serem cobradas, extra-renda, despesas inerentes ao uso da habitação (despesas locativas); reduzir a transmissão do contrato às situações de filhos de menor idade e, ainda assim, dentro dos prazos de renovação; tipificar, de forma clara, as causas de despejo e tornar exequível e expedita a sua concretização; transferir para o Estado, mediante um esquema eficaz de subsídios de renda, o papel social da habitação de renda até agora desempenhado pelos senhorios; incentivar os promotores institucionais e privados com estímulos e incentivos, tanto de ordem financeira como fiscal, de modo a repor a oferta de mercado livre nos níveis necessários. Um pacote legislativo que não tenha em conta a globalidade destes aspectos corre o risco de continuar a adiar a solução eficaz para um problema nacional que tem demorado tanto a resolver!”
E continua por resolver, passados vinte e um anos..., pois o texto atrás transcrito é a conclusão de um estudo feito pela AECOPS e publicado em Abril de 1990, no nº 17 dos “Documentos AECOPS”.  Com este trabalho procurava-se dar contributos para a reforma do arrendamento habitacional em Portugal, mostrando alguns aspectos da estratégia que, neste domínio, seguiam outros países europeus (Alemanha, Bélgica, Espanha, França, Holanda, Itália, Reino Unido e Suécia) e sublinhando que, nesta matéria, Portugal não precisava de inventar nada, bastando que observasse, estudasse e adaptasse à nossa realidade o que de melhor se fazia lá fora.
Agora, o “melhor que se faz lá fora” em matéria de arrendamento vai, enfim e ainda bem, ser-nos imposto pelo Memorando de Entendimento acordado entre o Governo português e o triunvirato UE/BCE/FMI. Como? Ampliando as “condições sob as quais será possível renegociar os arrendamentos habitacionais sem prazo, incluindo uma limitação da possibilidade de transmissão do contrato para familiares do primeiro grau”; melhorando o “acesso das famílias à habitação através de mecanismo de redução gradual dos mecanismos de controlo das rendas, salvaguardando as questões sociais”; reduzindo o “tempo de aviso prévio do senhorio para pôr fim ao contrato”; promovendo “procedimentos de despejo extra-judiciais, com o objectivo de redução do tempo de despejo para três meses”; instituindo uma taxa liberatória para os rendimentos prediais.
Agora e qualquer que for o Governo que nos passe a dirigir a partir do próximo mês de Junho, vamos ter obrigatoriamente uma revisão séria da lei das rendas até ao fim do terceiro trimestre deste ano, afinal com a consagração das propostas que a AECOPS já tinha apresentado em 1990.
Agora, já não será necessário deixar aqui, por descabida, a frase de estímulo e de encorajamento que em 1990 endereçámos ao Governo, a propósito da indispensabilidade de ser revista a lei do arrendamento urbano, frase que, aliás e quando se tratava de rendas, nunca encorajou governo nenhum: “E não nos parece que decisões aparentemente impopulares (para pôr fim a interesses dificilmente sustentáveis) se tenham traduzido em desastres eleitorais. É que, como a memória dos eleitores é curta, acaba sempre por prevalecer, na hora de votar, o reconhecimento da situação de facto resolvida, de forma oportuna e justa...”.

 

* Vice-Presidente Executivo da AECOPS

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