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Taxas de juros de mora sem alterações no 2º semestre de 2022

05 de Julho de 2022 às 17:24:53

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Legislação

As taxas de juro de mora a aplicar aos atrasos nos pagamentos nas empreitadas de obras públicas e nos contratos de subempreitada durante o 2º semestre de 2022 já foram divulgadas, mantendo-se os mesmos valores que vigoraram durante todo o ano de 2021 e no primeiro semestre do ano em curso.

Assim, e conforme aviso constante do site da Direção-Geral do Tesouro e Finanças, “a taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 5º do artigo 102º do Código Comercial, em vigor no 2.º semestre de 2022, é de 8%”.
De igual modo, o mesmo aviso divulga a taxa de 7%, aplicável aos atrasos de pagamento resultantes de contratos celebrados até 1 de julho de 2013 (transações comerciais sujeitas ao Decreto-Lei nº 62/2013).

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