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Alterações ao arrendamento urbano já estão em vigor

16 de Junho de 2017 às 11:31:18

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Legislação

Comunicações do senhorio ao arrendatário, transição para o novo regime de arrendamento urbano (NRAU) de contratos anteriores ao RAU e a 30 de setembro de 1995 e transmissão por morte no realojamento para habitação por obras ou demolição são alguns dos principais aspetos a destacar na lei que alterou o NRAU e, também, o regime jurídico das obras em prédios arrendados e o Código Civil.

A Lei nº 43/2017, de 14 de junho, e que entrou em vigor no dia 15 de junho, republica o regime jurídico das obras em prédios arrendados, sendo de destacar, entre outras, as alterações introduzidas em sede de conceito e instrução do requerimento de controlo prévio das obras de remodelação ou restauro profundos; direitos do arrendatário em caso de denúncia do contrato para remodelação ou restauro; efetivação da denúncia do contrato de arrendamento; direito de preferência em caso de novo arrendamento; transmissão do contrato com arrendatário com idade igual ou superior a 65 anos ou com deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%.

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