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Aprovado regime de determinação do nível de conservação de imóveis

08 de Novembro de 2012 às 16:34:10

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Legislação

O Conselho de Ministros aprovou um diploma que estabelece o regime de determinação do nível de conservação dos prédios urbanos ou frações autónomas, arrendados ou não, para os efeitos previstos em matéria de arrendamento urbano, de reabilitação urbana e de conservação do edificado.

De acordo com o comunicado emitido por aquele órgão do Governo, “o novo regime de determinação do nível de conservação confere um papel central à câmara municipal competente ou à empresa do setor empresarial local que assuma a qualidade de entidade gestora e na qual tenham sido delegados poderes para cujo exercício releve a determinação do nível de conservação”.
A determinação do nível de conservação, adianta o mesmo documento, “é realizada por arquiteto, engenheiro ou engenheiro técnico inscrito na respectiva ordem profissional, sendo os referidos profissionais designados pela câmara municipal ou pela empresa do sector empresarial local competentes, de entre os seus trabalhadores ou de pessoas que constem de lista fornecida pelas respetivas ordens profissionais.
Procede-se, ainda, à alteração do regime jurídico da urbanização e edificação, nele incorporando a determinação do nível de conservação e articulando-o com o regime estabelecido no diploma agora aprovado.

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