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Alterações ao regime jurídico da reabilitação urbana entram em vigor

13 de Setembro de 2012 às 14:24:52

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Legislação

As novas medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a Reabilitação Urbana e introduzidas no respetivo regime jurídico, datado de 2009, entram hoje, dia 13 de setembro, em vigor.

Recorde-se que a Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, e também altera o Código Civil, aprovou, entre outras, medidas com vista à flexibilização e simplificação dos procedimentos de criação de áreas de reabilitação urbana e um procedimento simplificado de controlo prévio de operações urbanísticas.
A previsão de um regime especial de reabilitação urbana, para edifícios ou frações, ainda que localizados fora de áreas de reabilitação urbana, cuja construção tenha sido concluída há pelo menos 30 anos e em que se justifique uma intervenção de reabilitação destinada a conferir-lhes adequadas características de desempenho e de segurança, é outra das novidades contempladas.

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